segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Lei tende a reduzir resíduos sólidos na construção civil

Em 1º de agosto de 2011, os integrantes do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos se reuniram para analisar o documento contendo o diagnóstico, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com algumas metas para diferentes cenários estudados e propostos pelo Grupo de Trabalho (GT1), um conjunto de dados e informações que podem resultar na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Na reunião realizada em Brasília e coordenada pelo secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki, os integrantes do GT que já haviam discutido o diagnóstico tiveram a oportunidade de se debruçar sobre as metas propostas para os cenários dos resíduos sólidos urbanos, da construção civil, dos serviços de saúde, de transportes, mineração, industriais e agrossilvopastoris. 
O peso específico do resíduo da construção civil é bastante elevado.

 
Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de lixo sólido, dos quais os dados brutos apontam que quase 31 milhões vieram de resíduos de novas construções e de demolições. É o que diz o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, divulgado em abril de 2011 pela Abrelpe. No entanto, saindo da frieza dos números, percebe-se um esforço do setor em dar destinação adequada aos resíduos. Em parcerias com o poder público, as empresas têm estimulado projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil. O resultado é que atualmente boa parte das cidades com mais de 500 mil habitantes possui diretrizes para a destinação dos resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem.

A partir da lei sancionada em agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os municípios brasileiros terão que pôr em prática medidas que impeçam que esses materiais cheguem aos aterros. O prazo vai até 2014. “Reciclar o material excedente é a saída para a construção civil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estimula isso”, diz Carlos Alberto Vieira da Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Neste sentido, algumas ideias já têm sido colocadas em prática. Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, criaram recentemente Bolsas de Resíduos, onde são publicadas ofertas de solo escavado para obras de terraplenagem e de resíduos de gesso, para que sejam utilizados como matéria-prima nas indústrias de cimento.
Segundo o diretor-executivo da Abrelpe, iniciativas como as que já existem em Porto Alegre e Belo Horizonte vão ao encontro ao que prega a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Na lei, há a determinação de que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos seja aplicada uma ordem de prioridade de ações conforme sequência estabelecida pela legislação: redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos rejeitos. Com a vigência da lei, apenas os rejeitos poderão ser encaminhados para disposição em aterros, os demais materiais precisam passar por processos licenciados de aproveitamento”, explica. “Para isso, será necessário uma efetiva fiscalização por parte das autoridades municipais”, completa.

Responsabilidade compartilhada

De acordo com o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Silvano Silvério da Costa, uma das novidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos é possibilitar o compartilhamento da responsabilidade sobre a destinação dos rejeitos. “Antes, só o poder público municipal era responsável pela coleta dos resíduos sólidos. A partir da lei, isso passa a ser compartilhado com fabricante, distribuidor, comerciante e usuário”, diz. Depois que o modelo for totalmente implantado, com previsão para agosto de 2014, Costa lembra que o município será obrigado a fazer a coleta seletiva e mandar para o aterro sanitário só o que não for passível de reciclagem ou reutilização – o chamado rejeito.
Segundo ele, de 30% a 37% do lixo produzido no país constitui resíduo seco que pode ser reutilizado. Outros 55% são resíduos úmidos, aí incluindo o material orgânico. Sobram, portanto, de 8% a 10% de rejeito. “Com a nova lei, é só o material sem possibilidade de reaproveitamento que o município enviará para o aterro sanitário, o que vai reduzir em muito o desperdício de resíduos sólidos reaproveitáveis”, avalia Silvano Silvério da Costa.
O diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente salienta ainda que a lei cria a obrigatoriedade do município se adequar à sistemática de coleta seletiva, pois determina que os municípios que não o fizerem, até agosto de 2014, deixarão de receber repasses de verbas do governo federal. Essa obrigação aumenta os desafios para as pequenas e médias cidades que ainda usam lixões a céu aberto por não disporem de recursos financeiros nem capacidade técnica para a gestão adequada dos serviços. Para esses casos, Costa afirma que os municípios mais pobres podem viabilizar autarquias regionais, com interveniência dos governos estaduais.
EntrevistadoCarlos Alberto Vieira da Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais)
- Ministério do Meio Ambiente
Currículo
- Carlos Alberto Vieira da Silva Filho é advogado pós-graduado em Direito Administrativo e Econômico pela Universidade Mackenzie
- Diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais)
- Secretário-executivo da Rede Ibero-Americana de Resíduos Sólidos firmada entre entidades do Brasil, Argentina, Portugal e Espanha.
- Coordenador da Regional da América Latina da ISWA (International Solid Waste Association)
Contato: Carlos Alberto Vieira da Silva Filho (assessoria de imprensa) – comunicacao@abrelpe.org.br / Ministério do Meio Ambiente (assessoria de imprensa) – ascom@mma.gov.br
Fonte: Divulgação/Abrelpe

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