sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Municípios têm só mais um ano para criação de planos de gestão de resíduos da construção

Resolução do Conama determina que planos estejam em funcionamento nos próximos 18 meses

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, na última semana, a resolução 448, que traz alterações para a resolução 307, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. De acordo com a nova resolução, os municípios têm 12 meses para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que deverão ser implementados em até seis meses após a sua publicação. A resolução permite que os planos sejam elaborados em conjunto por municípios.

Segundo o Conama, os planos deverão conter "as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores".

Além disso, o plano deverá estabelecer processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e reserva de resíduos e de disposição final de rejeitos. A resolução traz também mudanças nas áreas onde os resíduos de construção podem ser dispostos.

Clique aqui para acessar a resolução.

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